Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001799 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | ADMISSÃO DO RECURSO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199501310078105 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART399. | ||
| Sumário: | I - A inadmissibilidade do recurso do despacho que decide o incidente de reclamação, em acção penal, não está prevista na lei. Assim sendo, cai-se no princípio geral da admissibilidade de recurso das sentenças e dos despachos judiciais, consagrado no art. 399 do CPP. II - Apurando-se que foi cobrada, em excesso a quantia de 1800 esc. por erro da liquidação deverá ser deferida a reclamação e requerimento para rectificação dessa liquidação, carecendo da base legal o despacho que a indeferiu com fundamento em tratar-se de "erro de cobrança de pequena importância", por não se tratar de importância insignificante ou não importante. | ||