Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078105
Nº Convencional: JTRL00001799
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: ADMISSÃO DO RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL199501310078105
Data do Acordão: 01/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART399.
Sumário: I - A inadmissibilidade do recurso do despacho que decide o incidente de reclamação, em acção penal, não está prevista na lei.
Assim sendo, cai-se no princípio geral da admissibilidade de recurso das sentenças e dos despachos judiciais, consagrado no art. 399 do CPP.
II - Apurando-se que foi cobrada, em excesso a quantia de 1800 esc. por erro da liquidação deverá ser deferida a reclamação e requerimento para rectificação dessa liquidação, carecendo da base legal o despacho que a indeferiu com fundamento em tratar-se de "erro de cobrança de pequena importância", por não se tratar de importância insignificante ou não importante.