Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006255
Nº Convencional: JTRL00011063
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
ARGUIDO
PESSOA COLECTIVA
PESSOA SINGULAR
INEXISTÊNCIA JURÍDICA
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
Nº do Documento: RL199706240006255
Data do Acordão: 06/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART7 N1 N2 ART58 ART64 N3.
L 31/91 DE 1991/03/20 ART8 ART14 N1 C.
CPC67 ART5.
Sumário: I - Arguidos em processo de contra-ordenação são pessoas físicas ou pessoas colectivas (ou equiparadas).
II - O jornal "O Independente" - uma publicação períodica - não goza de personalidade judiciária contra-ordenativa.
III - Por isso, falta o arguido no processo, resultante da insusceptibilidade de "O Independente" ser arguido.
IV - A falta de arguido implica a inexistência jurídica da decisão condenatória.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: