Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062771
Nº Convencional: JTRL00002804
Relator: HUGO BARATA
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
HIPOTECA
PENHORA
ANULAÇÃO
HERANÇA
VENDA JUDICIAL
REGISTO PREDIAL
PREVALÊNCIA
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RL199303090062771
Data do Acordão: 03/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 11J
Processo no Tribunal Recurso: 14445/A3
Data: 10/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR REGIS NOT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART601 ART605 ART606 ART825 N2 ART1316.
CPC67 ART821 ART824 ART827 N1 ART905 ART907.
CRP84 ART1 ART2 N1 N U ART4 N1 ART5 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1974/12/06 IN BMJ N242 PAG354.
Sumário: I - A arrematação judicial de direitos de meação e hereditários não possibilita prolacção do despacho prevenido no artigo 907 do CPC: trata-se de um despacho inócuo, inobjectivo, ineficaz, insusceptível de formar caso julgado, porque no sistema do Código de Registo Predial se afigura impossível a inscrição da mera aquisição de direitos de meação e hereditários.
II - O arrematante de tais direitos adquire Ope Legis as situações jurídicas activas e passivas que em relação a estes preexistam.
III - A decisão judicial que se baseia na existência de um caso julgado formal contido na decisão, proferida noutra execução, em cuja foram arrematados os direitos de meação e hereditários, determinante do cancelamento dos direitos reais registados, e ordena o levantamento da penhora registada do prédio compreendido nesses direitos arrematados é ilegal por não respeitar a inexorável devolução das situações jurídicas que acompanha a transmissão pura de direitos e por não acatar a prevalência da única inscrição registal da hipoteca convertida em penhora registada anteriormente
à arrematação.