Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002804 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE HIPOTECA PENHORA ANULAÇÃO HERANÇA VENDA JUDICIAL REGISTO PREDIAL PREVALÊNCIA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RL199303090062771 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 11J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 14445/A3 | ||
| Data: | 10/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR REGIS NOT. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART601 ART605 ART606 ART825 N2 ART1316. CPC67 ART821 ART824 ART827 N1 ART905 ART907. CRP84 ART1 ART2 N1 N U ART4 N1 ART5 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1974/12/06 IN BMJ N242 PAG354. | ||
| Sumário: | I - A arrematação judicial de direitos de meação e hereditários não possibilita prolacção do despacho prevenido no artigo 907 do CPC: trata-se de um despacho inócuo, inobjectivo, ineficaz, insusceptível de formar caso julgado, porque no sistema do Código de Registo Predial se afigura impossível a inscrição da mera aquisição de direitos de meação e hereditários. II - O arrematante de tais direitos adquire Ope Legis as situações jurídicas activas e passivas que em relação a estes preexistam. III - A decisão judicial que se baseia na existência de um caso julgado formal contido na decisão, proferida noutra execução, em cuja foram arrematados os direitos de meação e hereditários, determinante do cancelamento dos direitos reais registados, e ordena o levantamento da penhora registada do prédio compreendido nesses direitos arrematados é ilegal por não respeitar a inexorável devolução das situações jurídicas que acompanha a transmissão pura de direitos e por não acatar a prevalência da única inscrição registal da hipoteca convertida em penhora registada anteriormente à arrematação. | ||