Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054451
Nº Convencional: JTRL00002442
Relator: ADELINO GONÇALVES
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
Nº do Documento: RL199205050054451
Data do Acordão: 05/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 321-B/90 DE 1990/10/15.
RAU90 ART64 N1 F.
CCIV66 ART12 N2 ART1093 N1 F.
Sumário: I - O Dec-Lei 321-B/90 de 15 de Outubro (Lei do Arrendamento Urbano) e o Regime do Arrendamento Urbano aplicam-se aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor por tais diplomas disporem directamente sobre o conteúdo de certas relações jurídicas.
II - Há cedência da posição contratual ainda que a sociedade cedente (locatária) e a sociedade cessionária sejam "dominadas" pelo mesmo sócio.