Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002442 | ||
| Relator: | ADELINO GONÇALVES | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA RESOLUÇÃO DO CONTRATO CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199205050054451 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 321-B/90 DE 1990/10/15. RAU90 ART64 N1 F. CCIV66 ART12 N2 ART1093 N1 F. | ||
| Sumário: | I - O Dec-Lei 321-B/90 de 15 de Outubro (Lei do Arrendamento Urbano) e o Regime do Arrendamento Urbano aplicam-se aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor por tais diplomas disporem directamente sobre o conteúdo de certas relações jurídicas. II - Há cedência da posição contratual ainda que a sociedade cedente (locatária) e a sociedade cessionária sejam "dominadas" pelo mesmo sócio. | ||