Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017088 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | AUTORIZAÇÃO PROVA DA VERDADE DOS FACTOS ACUSAÇÃO IN DUBIO PRO REO INDÍCIOS VISTOS PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199401230322113 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | L 34/87 DE 1987/07/16 ART14 B. DL 146/80 C DE 1980/05/22 ART4. L 86/89 DE 1989/08/09 ART15 N4. | ||
| Sumário: | A autorização de pagamento, sem o visto do Tribunal de Contas e bem assim, de que os pagamentos foram efectuados (a quem; como; se em prestações-; quando e com base em que elementos) devem estar documentados nos autos para indiciação dos elementos objectivos e subjectivo do crime tipificado no artigo 14 al. b) da lei 34/87. | ||