Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0322113
Nº Convencional: JTRL00017088
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: AUTORIZAÇÃO
PROVA DA VERDADE DOS FACTOS
ACUSAÇÃO
IN DUBIO PRO REO
INDÍCIOS
VISTOS
PAGAMENTO
Nº do Documento: RL199401230322113
Data do Acordão: 01/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: L 34/87 DE 1987/07/16 ART14 B.
DL 146/80 C DE 1980/05/22 ART4.
L 86/89 DE 1989/08/09 ART15 N4.
Sumário: A autorização de pagamento, sem o visto do Tribunal de Contas e bem assim, de que os pagamentos foram efectuados (a quem; como; se em prestações-; quando e com base em que elementos) devem estar documentados nos autos para indiciação dos elementos objectivos e subjectivo do crime tipificado no artigo 14 al. b) da lei 34/87.