Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019444
Nº Convencional: JTRL00026339
Relator: PEREIRA RODRIGUES
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO
FUNDAMENTAÇÃO
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: RL200003290019444
Data do Acordão: 03/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART67 ART72 N1 ART86.
CPC67 ART653 N2 ART659 ART668 ART796.
CONST82 ART205 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1982/05/03 IN CJ 1982 T3 PAG246.
AC RE DE 1992/10/06 IN CJ 1992 T2 PAG324.
AC RL DE 1994/03/02 IN CJ 1994 T2 PAG148.
AC RP DE 1994/05/23 IN CJ 1994 T3 PAG259.
Sumário: Em processo sumário laboral não é exigível a especificação dos fundamentos da matéria de facto considerada provada, por a lei não prever tal exigência, nem ter que a prever, dado a mesma se não justificar e até ser incompatível com a forma abreviada como a matéria de facto se deve inscrever numa sentença proferida oralmente, ainda que a consignar em acta. Mas, se fosse defensável entendimento oposto, sempre se mostraria sanada a irregularidade da omissão da fundamentação e precludido o direito de suscitar a questão por via do recurso, quando a parte discordante não tivesse apresentado, na altura própria e de imediato, a pertinente reclamação.
Decisão Texto Integral: