Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001693
Nº Convencional: JTRL00007454
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE ANTE-DATADO
CHEQUE NÃO DATADO
CHEQUE DE GARANTIA
Nº do Documento: RL199610020001693
Data do Acordão: 10/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: LUCH ART1 N5 ART13 ART28.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/11/16 IN CJ ANOXVIII TV PAG248.
AC RC DE 1993/02/25 IN CJ ANOXVIII TI PAG73.
AC RC DE 1995/02/22 IN CJ ANOXX TI PAG63.
Sumário: I - O cheque de garantia (não datado) não se confunde com o cheque pré-datado, já que é preenchido sem data e visa garantir uma obrigação futura e incerta; e o prejuízo que o credor eventualmente venha a sofrer, não advem directamente da falta de provisão, mas da não satisfação daquela obrigação, até porque no momento em que o cheque foi emitido não existia qualquer dever de pagar.
II - Pelo contrário, o cheque pré-datado destina-se a satisfazer uma obrigação de conteúdo certo e actual ainda que só exigível numa data posterior, merecendo por isso, tutela penal desde que verificados os elementos objectivos e subjectivos do "tipo".