Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017763 | ||
| Relator: | SERRA E LIMA | ||
| Descritores: | AMNISTIA PERDÃO DELINQUENTE HABITUAL DELINQUENTE POR TENDÊNCIA PENA RELATIVAMENTE INDETERMINADA TOXICOMANIA | ||
| Nº do Documento: | RL199410120334783 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART15. L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 N1 D ART9 N1 N2 A ART11. CP82 ART83 ART86 ART88 ART126 N4 ART132 N2 B C G. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/06/11 IN TJ N31 PAG30. | ||
| Sumário: | I - A aplicação de pena relativamente indeterminada obsta à aplicação do perdão ou da amnistia, emergentes da Lei n. 15/94, de 11/05. II - Não tendo sido aplicada, aos arguidos, qualquer pena relativamente indeterminada, nem tendo sido declarados "tóxico-dependentes habituais" nem que tivessem tendência para "abusar de estupefacientes" e que os crimes tivessem sido cometidos estando os agentes intoxicados pela droga ou que estivessem relacionados com tal tendência para o abuso de estupefacientes, os arguidos (apesar de se ter dado como provado que se encontravam com carência da droga de que são dependentes e pretendiam obter dinheiro para satisfação do consumo necessário, ao cometerem os crimes de homicídio e de furto, qualificados), beneficiam daquele perdão. | ||