Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0334783
Nº Convencional: JTRL00017763
Relator: SERRA E LIMA
Descritores: AMNISTIA
PERDÃO
DELINQUENTE HABITUAL
DELINQUENTE POR TENDÊNCIA
PENA RELATIVAMENTE INDETERMINADA
TOXICOMANIA
Nº do Documento: RL199410120334783
Data do Acordão: 10/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART15.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 N1 D ART9 N1 N2 A ART11.
CP82 ART83 ART86 ART88 ART126 N4 ART132 N2 B C G.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/06/11 IN TJ N31 PAG30.
Sumário: I - A aplicação de pena relativamente indeterminada obsta à aplicação do perdão ou da amnistia, emergentes da Lei n. 15/94, de 11/05.
II - Não tendo sido aplicada, aos arguidos, qualquer pena relativamente indeterminada, nem tendo sido declarados "tóxico-dependentes habituais" nem que tivessem tendência para "abusar de estupefacientes" e que os crimes tivessem sido cometidos estando os agentes intoxicados pela droga ou que estivessem relacionados com tal tendência para o abuso de estupefacientes, os arguidos (apesar de se ter dado como provado que se encontravam com carência da droga de que são dependentes e pretendiam obter dinheiro para satisfação do consumo necessário, ao cometerem os crimes de homicídio e de furto, qualificados), beneficiam daquele perdão.