Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0332843
Nº Convencional: JTRL00017769
Relator: DINIS ALVES
Descritores: CONEXÃO
CONEXÃO DE INFRACÇÕES
PROCESSO
COMPETÊNCIA
PODERES DO JUIZ
PODERES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
AVERBAMENTO
DISTRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RL199410120332843
Data do Acordão: 10/12/1994
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART24 ART29 N2 ART30 N1 ART31 B ART211 N1 A ART275 N3 ART283 N4 A ART336 N2.
CONST89 ART32 N7.
CPC67 ART211 N1 A.
Sumário: I - É ilegal e juridicamente ineficaz o despacho do MP que ordena a separação de processos, mesmo que exista motivo ponderoso e atendível, já que compete ao Juiz proferir tal despacho.
II - Havendo separação de processos a competência para julgar todos os arguidos pertence ao Tribunal a que inicialmente foi distribuído o processo principal.
III - O processo consequente à separação é objecto de simples averbamento ao Tribunal ou secção onde corria o processo originário.