Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028009 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | PODER PATERNAL INIBIÇÃO DO PODER PATERNAL HOMICÍDIO | ||
| Nº do Documento: | RL200101180006182 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1913 ART1915. CONST97 ART30 N4. OTM62 ART105 F. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC Nº783/93 IN BMJ PAG124 PAG431. | ||
| Sumário: | I- A instauração de acção de inibição do exercício do poder paternal, ainda que basicamente fundamentada no facto de a recorrente/mãe dos menores ter praticado homicídio premeditado em filho recém-nascido, precisamente porque implica uma apreciação jurisdicional, situa-se nos antípodas da inibição de pleno direito a que alude o artigo 1913º/1, alínea a) do CC 11- A inconstitucionalidade deste preceito, face ao disposto no artigo 30º/4 da Constituição da República, segundo o qual nenhuma pena envolve como efeito necessário a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos, só se poderia suscitar se o tribunal decretasse automaticamente a inibição do exercício do poder paternal dada a condenação em processo crime do progenitor por crime a que a lei atribuísse esse efeito. III- O artigo 1915º do CC abrange, na sua previsão, os casos de condenação dos pais em qualquer pena, como autores, cúmplices ou encobridores de crimes cometidos contra os filhos, situação que estava expressamente contemplada no artigo lO5º,alinea f} da O.T.M. aprovada pelo Decreto-Lei nº44287, de 20 de Abril de 1962. IV- Mas este artigo 1915º, para além das situações em que a inibição do poder paternal se justifica pela violação culposa dos deveres dos pais para com os filhos, abarca situações objectivas das quais resulte não estarem os pais em condições de cumprir os deveres que o prório poder paternal impõe, o que se compreende, pois estamos num domínio em que as medidas de vem ser encaradas primacialmente em função do interesse dos filhos. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |