Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00045518 | ||
| Relator: | NUNO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | PRAZOS PRISÃO PREVENTIVA ESPECIAL COMPLEXIDADE DO PROCESSO TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE | ||
| Nº do Documento: | RL200212050086069 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART51 N2 ART54 N3. CCIV66 ART9 N3. CPP98 ART61 N1 F ART215 N1 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1995/04/05 IN CJ ANOXX T2 PÁG41. AC RL PROC7833/00 DE 2000/09/28. AC RL PROC9352/00 DE 2000/12/13. AC RP DE 2000/07/15 IN CJ ANOXXV T1 PÁG229. AC RP DE 2002/03/13 IN CJ ANOXXVII T2 PÁG228. AC TC IN DR IIS DE 1999/07/28. | ||
| Sumário: | I - Quando esteja em causa o crime de tráfico de estupefaciente os prazos de duração máxima da prisão preventiva são, ope legis, os previstos no art. 215º, nº 3 CPP por força do regime especial estabelecido pelo art. 54º nº 3 do Dec. Lei nº 15/93, de 22 de Janeiro. II - O Dec. Lei nº 15/93 contém disposições especiais no âmbito do processo penal para os crimes de tráfico de estupefacientes, desvio de percursores, branqueamento de capitais e associação criminosa designadamente quanto às medidas de coação e que, quanto a estas, afastam a aplicabilidade dos nºs. 1 e 2 do art. 215º CPP. III - Por força do art. 54º, nº 3 do Dec. Lei nº 15/93 a aplicação automática dos prazos fixados no nº 3 do art. 215º CPP decorre, portanto, não da natureza dos processos mas da natureza dos crimes imputados. IV - A ideia de especial complexidade do processo na fase de inquérito não pode deixar de estar ligada senão a critérios inerentes à investigação em curso, à necessidade de aprofundamento ou dificuldade dessa investigação que a torna complicada e demorada e que lhe confere o estatuto de excepcional ou fora do comum. V - A declaração de especial complexidade no inquérito não pode decorrer dos requerimentos e recursos dos arguidos ainda que esta actividade processual possa interferir com a sua celeridade. | ||
| Decisão Texto Integral: |