Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00032560 | ||
| Relator: | ALBERTO MENDES | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRESSUPOSTOS ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS | ||
| Nº do Documento: | RL200105100044409 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART191 ART202 N1 A ART204 C. L43/86 DE 1986/09/26 ART2 AL38. | ||
| Sumário: | A alteração da medida de coação inicial depende ou da demonstração de que foi imposta fora das hipóteses ou condições legais ou da comprovação de que deixaram de subsistir as circunstâncias que a justificaram, com atenuação das exigências cautelares. | ||
| Decisão Texto Integral: |