Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053216
Nº Convencional: JTRL00028106
Relator: URBANO DIAS
Descritores: JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
INSCRIÇÃO MATRICIAL
REGISTO PREDIAL
IMPERATIVIDADE DA LEI
Nº do Documento: RL200007050053216
Data do Acordão: 07/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CNOT95 ART92 N1.
Sumário: A exigência de inscrição na matriz prevista no art. 92º nº 1 do Código do Notariado não se basta com a inscrição apenas em parte de artigo matricial do prédio cujo direito de propriedade se pretende justificar.
Tal norma tem natureza imperativa e exige uma inscrição autónoma na matriz, sendo, pois, nulos os actos que a violem (arts. 295º e 294º do Código Civil).
Decisão Texto Integral: