Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00028106 | ||
| Relator: | URBANO DIAS | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL INSCRIÇÃO MATRICIAL REGISTO PREDIAL IMPERATIVIDADE DA LEI | ||
| Nº do Documento: | RL200007050053216 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CNOT95 ART92 N1. | ||
| Sumário: | A exigência de inscrição na matriz prevista no art. 92º nº 1 do Código do Notariado não se basta com a inscrição apenas em parte de artigo matricial do prédio cujo direito de propriedade se pretende justificar. Tal norma tem natureza imperativa e exige uma inscrição autónoma na matriz, sendo, pois, nulos os actos que a violem (arts. 295º e 294º do Código Civil). | ||
| Decisão Texto Integral: |