Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059065
Nº Convencional: JTRL00011861
Relator: ADOLFO DE CASTRO
Descritores: DESPACHO DE PRONÚNCIA
ASSISTENTE
CONDENAÇÃO
CUSTAS
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199403220059065
Data do Acordão: 03/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL 1J
Processo no Tribunal Recurso: 888/91-2
Data: 04/16/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART26 ART28 ART29 ART30 N2 ART228 N1 B ART424 N1.
CPP87 ART515 N1 A.
CCJ62 ART185 A.
Sumário: I - São suficientes e devem demandar pronúncia os indícios que permitam formular com juizo de probabilidade de que os arguidos participara nas condutas deleituosas descritas, em termos de haver uma razoável probabilidade de, em julgamento, lhes ser aplicada uma pena.
II - Não há lugar a condenação em custas dos assistentes que não deduziu acusação num, por qualquer forma, se pronunciou sobre a acusação deduzida pelo MP e que não integralmente recebida.