Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00044550 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL SENHORIO AUTORIZAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL200207020023861 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ARAGÃO SEIA IN ARRENDAMENTO URBANO ANOTADO E COMENTADO 4ª EDIÇÃO PÁG512. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 F. | ||
| Sumário: | Os contraentes da cessão de exploração de estabelecimento comercial não estão obrigados a obter autorização prévia do senhorio. | ||
| Decisão Texto Integral: |