Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023861
Nº Convencional: JTRL00044550
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
SENHORIO
AUTORIZAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL200207020023861
Data do Acordão: 07/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ARAGÃO SEIA IN ARRENDAMENTO URBANO ANOTADO E COMENTADO 4ª EDIÇÃO PÁG512.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 F.
Sumário: Os contraentes da cessão de exploração de estabelecimento comercial não estão obrigados a obter autorização prévia do senhorio.
Decisão Texto Integral: