Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065388
Nº Convencional: JTRL00036008
Relator: SILVA SANTOS
Descritores: PROVEITO COMUM DO CASAL
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RL200110040065388
Data do Acordão: 10/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1691 C.
Sumário: A expressão "o empréstimo concedido ao réu marido reverteu em proveito do casal, formado por aquele e ré mulher, uma vez que o veículo adquirido com o dinheiro mutuado se destinava ao património comum do casal referido", integra apenas o conceito jurídico ou questão de direito, insusceptível de, só por si, fundamentar a condenação da ré mulher no pagamento do dinheiro emprestado, nos termos do art. 1691º, al. c) do Cód. Civil.
Decisão Texto Integral: