Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036008 | ||
| Relator: | SILVA SANTOS | ||
| Descritores: | PROVEITO COMUM DO CASAL MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL200110040065388 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1691 C. | ||
| Sumário: | A expressão "o empréstimo concedido ao réu marido reverteu em proveito do casal, formado por aquele e ré mulher, uma vez que o veículo adquirido com o dinheiro mutuado se destinava ao património comum do casal referido", integra apenas o conceito jurídico ou questão de direito, insusceptível de, só por si, fundamentar a condenação da ré mulher no pagamento do dinheiro emprestado, nos termos do art. 1691º, al. c) do Cód. Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |