Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022188
Nº Convencional: JTRL00049749
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: INTERVENÇÃO ACESSÓRIA
APENSAÇÃO DE PROCESSOS
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL200305150022188
Data do Acordão: 05/15/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART275 N1 ART330 N2.
Sumário: O interveniente acessório, nos termos do artº 330º nº2 do Cód. de Proc Civil, não tem legitimidade para requerer a apensação de acções, nos temos do artº 275º nº1 do mesmo código.
Decisão Texto Integral: