Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002332 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA SINAL INCUMPRIMENTO MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199205260057871 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3985/891 | ||
| Data: | 02/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÂO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART442 N2 ART808. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/05/02 IN BMJ N347 PAG375. | ||
| Sumário: | I - As expressões "deixar de cumprir" e "não cumprimento" são sinónimos de incumprimento em sentido estrito, isto é, referem-se ao incumprimento definitivo do contrato, com exclusão, da simples mora. II - A restituição do sinal é um efeito da resolução do contrato, a qual supõe o incumprimento definitivo da obrigação. III - À declaração categórica e antecipada de recusa de cumprimento devem equiparar-se aquelas situações das quais se deduza inequivocamente a vontade do devedor em não cumprir , como quando aliena, a outrém , a coisa prometida vender ou quando permanece inerte em preparar o cumprimento, por exemplo, não eliminando os encargos existentes ou não procurando obter documentação essencial. IV - Tendo ficado clausulado que os bens prometidos vender são vendidos livres de quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades, é irrelevante que o promitente vendedor tivesse conhecimento, na data da promessa, dos ónus que incidiam sobre tais bens. Dentro dos princípios da boa fé contratual o promitente- -comprador confiava em que, anteriormente à celebração da escritura, e para que esta fosse possível, tais ónus fossem expurgados. | ||