Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020324 | ||
| Relator: | PEIXE PELICA | ||
| Descritores: | MERA DETENÇÃO LOCATÁRIO EMBARGO DE OBRA NOVA | ||
| Nº do Documento: | RL199012200024726 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1037 N2. CPC67 ART412 N1. | ||
| Sumário: | Muito embora o locatário dum imóvel urbano seja considerado como um possuidor precário, em nome alheio, não detentor de direito real; tal circunstância não impede que a lei lhe atribua meios de tutela possessória (artigo 1037 número 2 CC), entre os quais o de embargo de obra nova (412 número 1 do CPC). | ||