Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024726
Nº Convencional: JTRL00020324
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: MERA DETENÇÃO
LOCATÁRIO
EMBARGO DE OBRA NOVA
Nº do Documento: RL199012200024726
Data do Acordão: 12/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1037 N2.
CPC67 ART412 N1.
Sumário: Muito embora o locatário dum imóvel urbano seja considerado como um possuidor precário, em nome alheio, não detentor de direito real; tal circunstância não impede que a lei lhe atribua meios de tutela possessória (artigo 1037 número 2 CC), entre os quais o de embargo de obra nova (412 número 1 do CPC).