Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021975 | ||
| Relator: | MARCOLINO DE JESUS | ||
| Descritores: | CONTESTAÇÃO DEFESA ACÇÃO POSSESSÓRIA POSSE JUDICIAL AVULSA | ||
| Nº do Documento: | RL199811260055132 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | MANUEL DE ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG135. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART489 N1 ART1044. | ||
| Sumário: | I - A consequência de se não deduzir a defesa na contestação é a de se ver precludido o direito a fazê-lo.
II - A acção de posse judicial avulsa tem lugar quando alguém, que registou a seu favor um acto de transmissão, tendo posse jurídica, não tem a posse material e efectiva da coisa transmitida. | ||
| Decisão Texto Integral: |