Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055132
Nº Convencional: JTRL00021975
Relator: MARCOLINO DE JESUS
Descritores: CONTESTAÇÃO
DEFESA
ACÇÃO POSSESSÓRIA
POSSE JUDICIAL AVULSA
Nº do Documento: RL199811260055132
Data do Acordão: 11/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: MANUEL DE ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG135.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART489 N1 ART1044.
Sumário: I - A consequência de se não deduzir a defesa na contestação é a de se ver precludido o direito a fazê-lo.
II - A acção de posse judicial avulsa tem lugar quando alguém, que registou a seu favor um acto de transmissão, tendo posse jurídica, não tem a posse material e efectiva da coisa transmitida.
Decisão Texto Integral: