Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021940 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | ADOPÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199804300016252 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 185/93 DE 1993/05/22 ART15 ART16. CCIV66 ART60. | ||
| Sumário: | - Verificando-se que: a) O menor, quando residente em Portugal, foi levado para o estrangeiro, com vista à sua adopção tinha, então, 3 anos. Tendo agora 6 anos. b) Essa ida para o estrangeiro não se efectuou em conformidade com o preceituado nos arts. 15 e seguintes do DL n. 185/93 de 22 de Maio, já que a confiança do menor não foi objecto de prévia decisão judicial. c) O menor reside há 3 anos, no estrangeiro, com os candidatos à adopção, numa fase da vida em que a sua formação física e psíquica é necessária e decisivamente influenciada pelo ambiente e pelas pessoas que o rodeiam, o interesse desse menor impõe que não se rejeite liminarmente a petição de constituição de adopção plena com o fundamento de que houve desrespeito do quadro legal na saída do menor para o estrangeiro. | ||