Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052531
Nº Convencional: JTRL00024973
Relator: ANDRÉ DOS SANTOS
Descritores: PENHORA
Nº do Documento: RL20001031
Data do Acordão: 10/31/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART836 N2 A ART871 N3.
Sumário: Pode proceder-se à penhora de novos bens enquanto se aguarda pela venda dos ns anteriormente penhorados, desde que se demonstre a insuficiência destes para cobrir as despesas da execução e assegurar o pagamento ao exequente.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: