Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042914
Nº Convencional: JTRL00015309
Relator: PEREIRA RODRIGUES
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
CLASSIFICAÇÃO
TAREFAS EFECTIVAMENTE EXERCIDAS
Nº do Documento: RL199802180042914
Data do Acordão: 02/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART22 N1 ART43.
Sumário: I - à entidade partonal cabe o designado "poder determinativo da função", ou seja, o poder de atribuir ao trabalhador certo posto de trabalho ou categoria profissional na organização concreta da empresa, equivalente a um tipo de actividade que se define pelas necessidades da mesma empresa e pelas aptidões do trabalhador.
II - A categoria profissional do trabalhador é a que corresponde à natureza e espécie de tarefas por ele efectivamente realizadas. Isto para a hipótese de a categoria atribuída não corresponder à resultante do exercício de funções.
Decisão Texto Integral: