Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033912
Nº Convencional: JTRL00016619
Relator: NORBERTO INÁCIO BRANDÃO
Descritores: CUSTAS
CONSTITUCIONALIDADE
RETROACTIVIDADE DA LEI
Nº do Documento: RL199101170033912
Data do Acordão: 01/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CCIV66 V1 PAG19.
Área Temática: DIR CONST - ACES DIR.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCIV66 ART13 N1.
CONST89 ART13 ART20 N2.
CCJ62 ART16 ART113.
DL 92/88 DE 1988/03/17 ART5 N1.
Sumário: I - Os artigos 16 e 113, do Código das Custas Judiciais não estão feridos de qualquer inconstitucionalidade por violação dos artigos 13 e 20 da Constituição da República.
II - O artigo 5 n. 1, do Decreto-Lei n. 92/88, de 17 de Março, como interpretativo que é, não ofende o princípio da irretroactividade das Leis.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: