Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005666
Nº Convencional: JTRL00020787
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: CAUÇÃO
DIREITOS
HIPOTECA
Nº do Documento: RL199012130005666
Data do Acordão: 12/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART625 N1 ART1207.
Sumário: - Se a pessoa obrigada a caução, seja por força da lei, seja por estipulação das partes, seja por determinação do tribunal, a não prestar, e se não houver disposição especial, adquire o credor o direito de constituir hipoteca sobre os bens do devedor ou qualquer outra caução idónea.