Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063396
Nº Convencional: JTRL00014468
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199402100063396
Data do Acordão: 02/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 4J
Processo no Tribunal Recurso: 137/88-2
Data: 04/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1098 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1978/15/30 IN CJ 1978 PAG858.
Sumário: O que recebeu um prédio por doação de uns pais não o recebeu a título de sucessão e assim não se verifica o requisito da alínea a), do n. 1 do art. 1098, do CC.