Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017851
Nº Convencional: JTRL00037725
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
LITISPENDÊNCIA
Nº do Documento: RL200112110017851
Data do Acordão: 12/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPEREF98 ART12. CPC95 ART497 ART498.
Sumário: I - O art. 12º do CPEREF é uma disposição excepcional face às normas gerais sobre litispendência consagrada nos arts. 497º e 498º do CPC.
II - Nos termos do citado art.12º para haver litispendência, não importa que se verifique a simultânea identidade de sujeitos, de pedido e de causa de pedir, basta que, em relação à mesma empresa devedora se encontrem pendentes pedidos de recuperação e de declaração de falência, relevando para o efeito, a ordem de entrada em juízo das respectivas petições.
Decisão Texto Integral: