Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | 48699 | ||
| Relator: | MARIA MANUELA GOMES | ||
| Descritores: | ACÇÃO ESPECIAL HOSPITALAR COBRANÇA COERCIVA DE CRÉDITO ACIDENTE DE VIAÇÃO ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Sumário: | Nas acções para cobrança de dívidas dos serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde decorrentes de acidente de viação, regulado pelo DL nº 218/99, de 15/06, incumbe ao demandante a alegação do facto jurídico gerador da responsabilidade pelos encargos e a prova da prestação dos serviços de saúde, recaindo sobre o demandado o ónus da prova de que o facto não procedeu de culpa sua. | ||
| Decisão Texto Integral: |