Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
1095/2003-6
Nº Convencional: 48699
Relator: MARIA MANUELA GOMES
Descritores: ACÇÃO ESPECIAL HOSPITALAR
COBRANÇA COERCIVA DE CRÉDITO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Data do Acordão: 04/03/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário: Nas acções para cobrança de dívidas dos serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde decorrentes de acidente de viação, regulado pelo DL nº 218/99, de 15/06, incumbe ao demandante a alegação do facto jurídico gerador da responsabilidade pelos encargos e a prova da prestação dos serviços de saúde, recaindo sobre o demandado o ónus da prova de que o facto não procedeu de culpa sua.
Decisão Texto Integral: