Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005301
Nº Convencional: JTRL00013453
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: RESERVA DE PROPRIEDADE
REGISTO
Nº do Documento: RL199105210005301
Data do Acordão: 05/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART409 N2 ART892.
Sumário: A reserva de propriedade só é oponível a terceiro, após o seu registo.