Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050826
Nº Convencional: JTRL00023945
Relator: SALVADOR DA COSTA
Descritores: DOCUMENTO
FORÇA PROBATÓRIA
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RL199711200050826
Data do Acordão: 11/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT. DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART524 ART706.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/12/09 IN BMJ N302 PAG247.
AC STJ DE 1979/12/04 IN BMJ N292 PAG313.
Sumário: O registo predial não prova que as confrontações prediais dele constantes correspondam à realidade, nem mesmo em termos de presunção.
Não tem, assim, o documento inerente força probatória para pôr em crise outra prova produzida em primeira instância sobre a matéria.