Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055432
Nº Convencional: JTRL00027399
Relator: PROENÇA FOUTO
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
SEGURO-CAUÇÃO
FIANÇA
CLÁUSULA ON FIRST DEMAND
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199812030055432
Data do Acordão: 12/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG - DIR CONT - DIR COM.
Legislação Nacional: DL138 DE 1992/07/17.
CCOM888 ART100 E ART426.
CC66 ART236 N1 ART238 N1 E ART512 N2.
DL446 DE 1985/10/25 ART12 E ART19 AL. C).
Sumário: I. O seguro caução quando subscrito como garantia "on first demand", é uma garantia atípica, autónoma, cuja finalidade é assegurar o pagamento da quantia garantida, afastando-se, assim, da fiança cuja função é a de assegurar o cumprimento de um determinado contrato.
II. No contrato de locação financeira não se pode cumular o direito à sua resolução com a restituição do equipamento locado e o pagamento das rendas vencidas e vincendas.
Decisão Texto Integral: