Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027399 | ||
| Relator: | PROENÇA FOUTO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA SEGURO-CAUÇÃO FIANÇA CLÁUSULA ON FIRST DEMAND RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199812030055432 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG - DIR CONT - DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | DL138 DE 1992/07/17. CCOM888 ART100 E ART426. CC66 ART236 N1 ART238 N1 E ART512 N2. DL446 DE 1985/10/25 ART12 E ART19 AL. C). | ||
| Sumário: | I. O seguro caução quando subscrito como garantia "on first demand", é uma garantia atípica, autónoma, cuja finalidade é assegurar o pagamento da quantia garantida, afastando-se, assim, da fiança cuja função é a de assegurar o cumprimento de um determinado contrato. II. No contrato de locação financeira não se pode cumular o direito à sua resolução com a restituição do equipamento locado e o pagamento das rendas vencidas e vincendas. | ||
| Decisão Texto Integral: |