Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018909 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO GRADUAÇÃO DE CULPAS ÓNUS DA PROVA SEPARAÇÃO DE FACTO ADULTÉRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199507130003301 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1779 ART1782 N2 ART1787 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/07/04 IN NMJ N299 PAG354. AC STJ DE 1991/01/08 IN BMJ N403 PAG423. AC STJ DE 1987/02/25 IN BMJ N364 PAG866. AC RP DE 1986/07/29 IN CJ T4 PAG228. | ||
| Sumário: | I - A determinação e a graduação da culpa encerram matéria de direito; II - O juízo de censura e a correspondente declaração de culpa devem basear-se nos factos provados, e não em dúvidas ou conjecturas; III - Cabe ao autor o ónus da prova da culpa do cônjuge violador do dever conjugal infringido; IV - A separação de facto dos cônjuges não obsta á relevância do adultério, pois não é causa de extinção do dever de fidelidade. V - Havendo culpa de ambos os cônjuges - violação do dever de coabitação por parte da ré e do dever de fidelidade por parte do autor, após a saída daquela do lar conjugal - terá de ser a ré condenada como cônjuge principal culpado por ter iniciado o processo de ruptura do lar conjugal. | ||