Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003301
Nº Convencional: JTRL00018909
Relator: LOPES BENTO
Descritores: DIVÓRCIO
GRADUAÇÃO DE CULPAS
ÓNUS DA PROVA
SEPARAÇÃO DE FACTO
ADULTÉRIO
Nº do Documento: RL199507130003301
Data do Acordão: 07/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1779 ART1782 N2 ART1787 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/07/04 IN NMJ N299 PAG354.
AC STJ DE 1991/01/08 IN BMJ N403 PAG423.
AC STJ DE 1987/02/25 IN BMJ N364 PAG866.
AC RP DE 1986/07/29 IN CJ T4 PAG228.
Sumário: I - A determinação e a graduação da culpa encerram matéria de direito;
II - O juízo de censura e a correspondente declaração de culpa devem basear-se nos factos provados, e não em dúvidas ou conjecturas;
III - Cabe ao autor o ónus da prova da culpa do cônjuge violador do dever conjugal infringido;
IV - A separação de facto dos cônjuges não obsta á relevância do adultério, pois não é causa de extinção do dever de fidelidade.
V - Havendo culpa de ambos os cônjuges - violação do dever de coabitação por parte da ré e do dever de fidelidade por parte do autor, após a saída daquela do lar conjugal - terá de ser a ré condenada como cônjuge principal culpado por ter iniciado o processo de ruptura do lar conjugal.