Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007762
Nº Convencional: JTRL00031669
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE
REVELIA
RECURSO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: RL200103220007762
Data do Acordão: 03/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: MANTIDA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311. CRP84 ART7. CPC95 ART463 N1 ART484 N1 ART660 N2 ART784.
Sumário: I - Se em acção de reivindicação de propriedade o Autor tem a seu favor registo de transmissão do prédio reivindicado, goza de presunção legal de propriedade, competindo ao Réu o ónus de a ilidir.
II - Tendo o Réu na contestação invocado que está na posse publica, pacifica e ininterrupta do prédio reivindicado há mais de trinta anos, mas tendo sido mandado desentranhar tal articulado por extemporâneo e não se tendo tomado o mesmo em consideração, operando a revelia daquele em sede de sentença final, não se pode em sede de recurso levantar tal questão nova juridico-processualmente arrumada, já que não foi impugnado o despacho que ordenou o desentranhamento da contestação.
Decisão Texto Integral: