Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00031669 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE REVELIA RECURSO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | RL200103220007762 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | MANTIDA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311. CRP84 ART7. CPC95 ART463 N1 ART484 N1 ART660 N2 ART784. | ||
| Sumário: | I - Se em acção de reivindicação de propriedade o Autor tem a seu favor registo de transmissão do prédio reivindicado, goza de presunção legal de propriedade, competindo ao Réu o ónus de a ilidir. II - Tendo o Réu na contestação invocado que está na posse publica, pacifica e ininterrupta do prédio reivindicado há mais de trinta anos, mas tendo sido mandado desentranhar tal articulado por extemporâneo e não se tendo tomado o mesmo em consideração, operando a revelia daquele em sede de sentença final, não se pode em sede de recurso levantar tal questão nova juridico-processualmente arrumada, já que não foi impugnado o despacho que ordenou o desentranhamento da contestação. | ||
| Decisão Texto Integral: |