Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0261813
Nº Convencional: JTRL00022195
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
RECURSO
RECURSO PENAL
Nº do Documento: RL199011210261813
Data do Acordão: 11/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART407 N3.
CPC67 ART735 N2.
Sumário: "Não tendo sido interposto recurso da sentença que pôs termo ao processo e, nada tendo sido requerido quanto à subida de recurso interposto anteriormente àquela decisão, não deve a Relação conhecer deste recurso, ainda que o tribunal "a quo" o haja mandado subir".