Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022195 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | REGIME DE SUBIDA DO RECURSO RECURSO RECURSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RL199011210261813 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART407 N3. CPC67 ART735 N2. | ||
| Sumário: | "Não tendo sido interposto recurso da sentença que pôs termo ao processo e, nada tendo sido requerido quanto à subida de recurso interposto anteriormente àquela decisão, não deve a Relação conhecer deste recurso, ainda que o tribunal "a quo" o haja mandado subir". | ||