Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067244
Nº Convencional: JTRL00004165
Relator: NUNO ALVIM
Descritores: CONDOMÍNIO
LITISCONSÓRCIO
NULIDADE
CITAÇÃO
Nº do Documento: RL199101230067244
Data do Acordão: 01/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: PRT SECTOR PORTEIROS URBANOS IN BTE N18 DE 1975/05/15 BASE XV.
LCT69 ART37.
CPC67 ART26 ART194 ART197 A ART202 ART204.
CCIV66 ART1437.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/07/18 IN BMJ N302 PAG308.
Sumário: I - É de listisconsórcio passivo necessário a posição dos demandados, como condóminos de um prédio de que a
A. é a porteira em acção com processo comum, sumário, intentada no tribunal de trabalho;
II - Não tendo sido citado um dos condóminos, subsistindo dúvidas quanto à sua identidade, nem tendo a A. sido notificada da junção da certidão negativa para sobre ela requerer o que tivesse por conveniente em ordem a assegurar a citação em falta, a acção não pode produzir o seu efeito útil normal, pelo que existe uma nulidade que nos termos dos artigos 202 e 204 do CPC é de conhecimento oficioso e pode ser apreciada em qualquer estado do processo.