Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004165 | ||
| Relator: | NUNO ALVIM | ||
| Descritores: | CONDOMÍNIO LITISCONSÓRCIO NULIDADE CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199101230067244 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | PRT SECTOR PORTEIROS URBANOS IN BTE N18 DE 1975/05/15 BASE XV. LCT69 ART37. CPC67 ART26 ART194 ART197 A ART202 ART204. CCIV66 ART1437. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/07/18 IN BMJ N302 PAG308. | ||
| Sumário: | I - É de listisconsórcio passivo necessário a posição dos demandados, como condóminos de um prédio de que a A. é a porteira em acção com processo comum, sumário, intentada no tribunal de trabalho; II - Não tendo sido citado um dos condóminos, subsistindo dúvidas quanto à sua identidade, nem tendo a A. sido notificada da junção da certidão negativa para sobre ela requerer o que tivesse por conveniente em ordem a assegurar a citação em falta, a acção não pode produzir o seu efeito útil normal, pelo que existe uma nulidade que nos termos dos artigos 202 e 204 do CPC é de conhecimento oficioso e pode ser apreciada em qualquer estado do processo. | ||