Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067826
Nº Convencional: JTRL00014793
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
USUCAPIÃO
Nº do Documento: RL199404210067826
Data do Acordão: 04/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 3356/871
Data: 05/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1.
CPC67 ART498 N4 ART514 ART664.
Sumário: I - Os factos apurados noutros processos não têm qualquer valor quando não constem dos autos as respectivas certidões;
II - Não se provando a usucapião, invocada como causa de pedir na acção de reivindicação, esta tem de improceder.