Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0096642
Nº Convencional: JTRL00030299
Relator: CAETANO DUARTE
Descritores: DEVER DE COOPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA CONJUGAL
DEVER DE RESPEITO
Nº do Documento: RL199601180096642
Data do Acordão: 01/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1779 N1.
Sumário: I - O dever conjugal de respeito consiste em respeitar os direitos individuais do outro, os direitos conjugais que a lei lhe atribui e os seus interesses legítimos.
II - O dever conjugal de cooperação e assistência compreende os deveres de prestação de alimentos e contribuição para os encargos da vida familiar.
III - O facto da não existência de coabitação entre os cônjuges só representa quebra do dever de coabitação se o afastamento verificado não for justificado e se tenha dado com o animus de interromper a vida em comum de forma permanente.