Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030299 | ||
| Relator: | CAETANO DUARTE | ||
| Descritores: | DEVER DE COOPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA CONJUGAL DEVER DE RESPEITO | ||
| Nº do Documento: | RL199601180096642 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1672 ART1779 N1. | ||
| Sumário: | I - O dever conjugal de respeito consiste em respeitar os direitos individuais do outro, os direitos conjugais que a lei lhe atribui e os seus interesses legítimos. II - O dever conjugal de cooperação e assistência compreende os deveres de prestação de alimentos e contribuição para os encargos da vida familiar. III - O facto da não existência de coabitação entre os cônjuges só representa quebra do dever de coabitação se o afastamento verificado não for justificado e se tenha dado com o animus de interromper a vida em comum de forma permanente. | ||