Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046023
Nº Convencional: JTRL00036138
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
PROVA PLENA
ACUSAÇÃO
OBJECTO DO PROCESSO
DOCUMENTO AUTÊNTICO
DOCUMENTO AUTENTICADO
PROIBIÇÃO DE PROVA
AUTO DE NOTÍCIA
FÉ EM JUÍZO
PROVA PERICIAL
CO-ARGUIDO
DECLARAÇÕES DO ARGUIDO
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RL200110310046023
Data do Acordão: 10/31/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART97 ART120 ART126 ART127 ART128 N2 ART133 N1 N2 ART140 N2 ART141 ART169 ART323 F ART327 N1 N2 ART343 N1 ART344 N2 ART345 N1 ART374 N2 ART379 N1 A ART410 N2 B ART412 ART426 ART428 ART430 ART431 ART431 A. CONST97 ART32 N2. CP95 ART40 ART50 ART70 ART71 N2 ART203 N1 ART204 N2 E. DL15/93 DE 1993/01/22 ART25 A ART40 N1. CPP29 ART446 ART471. DL17/91 DE 1991/01/10 ART6. CPP87 ART163 N1 N2. CPP95 ART514 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/12/15 IN PROC364. AC STJ DE 1993/01/06 IN BMJ N433 PAG348. AC STJ DE 1998/02/05 IN CJ ANOVI T1 PAG195.
Sumário: I - Contrariamente ao que acontece no sistema de prova legal, no sistema da livre convicção probatória, o julgador dispõe da liberdade de formar a sua convicção sobre os factos do caso sub judice com base apenas no juízo que se fundamente no mérito objectivamente concreto desse caso, na sua individualidade histórica tal como ele foi exposto e adquirido representativamente no processo (alegações, respostas, inquirições e meios de prova utilizados).
Tal princípio é limitado:
a) - Pela acusação, que circunscreve o objecto do processo;
b) - Pelas proibições de prova;
c) - Pela exclusão da ciência, dos factos, privada do juiz;
d) - Pelo valor probatório pleno dos documentos autênticos e autenticados;
e) - Pela presunção de verdade de que gozam os autos periciais de notícia;
f) - Pela prova pericial, em princípio.
II - Os co-arguidos estão reciprocamente impedidos de ser testemunhas, dentro do mesmo processo, em caso de co-arguição e nos limites desta.
Porém, as declarações dos co-arguidos podem contribuir para a convicção do tribunal, se acompanhadas de outros elementos probatórios que confortem a sua credibilidade.
Decisão Texto Integral: