Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008316
Nº Convencional: JTRL00014093
Relator: BOAVIDA BARROS
Descritores: AGRAVO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
CUSTAS
Nº do Documento: RL199110170008316
Data do Acordão: 10/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART447 N1 ART710 N1.
Sumário: A improcedência da apelação dá lugar ao não conhecimento de agravo do apelado.
Neste caso as custas do agravo ficam a cargo do apelante.