Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008866
Nº Convencional: JTRL00005452
Relator: RUTH GARCEZ
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199605230008866
Data do Acordão: 05/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART346 ART1311 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1982/06/08 IN BMJ N318 PAG481.
Sumário: Em acção de reivindicação cabe ao Réu provar a matéria que alegou sobre a legitimidade da sua recusa em restituir a coisa reivindicada, pelo que, não tendo logrado tal prova, em nada lhe aproveita, atento o disposto no artigo 346 do Código Civil, a resposta negativa ao quesito com matéria alegada pelo Autor de que este nunca recebera do Réu qualquer contrapartida pela ocupação dessa mesma coisa.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: