Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005452 | ||
| Relator: | RUTH GARCEZ | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199605230008866 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2 ART346 ART1311 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1982/06/08 IN BMJ N318 PAG481. | ||
| Sumário: | Em acção de reivindicação cabe ao Réu provar a matéria que alegou sobre a legitimidade da sua recusa em restituir a coisa reivindicada, pelo que, não tendo logrado tal prova, em nada lhe aproveita, atento o disposto no artigo 346 do Código Civil, a resposta negativa ao quesito com matéria alegada pelo Autor de que este nunca recebera do Réu qualquer contrapartida pela ocupação dessa mesma coisa. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |