Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032626
Nº Convencional: JTRL00014566
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199106270032626
Data do Acordão: 06/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: L 6/85 DE 1985/05/04 ART19 N1 ART24 N4.
Sumário: Mesmo provando os demais requisitos necessários para obtenção de estatuto de objector de consciência, não pode este estatuto ser concedido se o requerente não invocar, nem provar, factos demonstrativos da coerência do seu comportamento anterior com a convicção por ele invocada.