Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014566 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199106270032626 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | L 6/85 DE 1985/05/04 ART19 N1 ART24 N4. | ||
| Sumário: | Mesmo provando os demais requisitos necessários para obtenção de estatuto de objector de consciência, não pode este estatuto ser concedido se o requerente não invocar, nem provar, factos demonstrativos da coerência do seu comportamento anterior com a convicção por ele invocada. | ||