Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023682 | ||
| Relator: | ROQUE NOGUEIRA | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199810080035601 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART312 ART317 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1986/10/21 IN BMJ N364 PAG934. AC RP DE 1993/12/13 IN CJ ANOXVIII T5 PAG240. | ||
| Sumário: | I - As prescrições presuntivas fundam-se na presunção de cumprimento (artigos 312 e 317 CC). Quando o Réu contesta uma acção de dívida terá, para valer-se da prescrição presuntiva, de alegar expressa e claramente que pagou, e que, em todo o caso, sempre tal se presumiria, atenta aquela prescrição. II - Dizer-se que as contas com o Autor foram regularizadas e que nada lhe devem, não significa alegação do pagamento da dívida concretamente pedida por aquele, o que implica não poderem valer-se da prescrição presuntiva. | ||