Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074356
Nº Convencional: JTRL00020618
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
INCUMPRIMENTO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
DIVISÃO DE COISA COMUM
Nº do Documento: RL199410200074356
Data do Acordão: 10/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV SINTRA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 1744/931
Data: 08/31/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART473 ART474 ART1411 N1.
Sumário: 1 - Firmado entre os comproprietários um contrato promessa de divisão de coisa comum, incumprido este e adjudicado o prédio a um deles em processo de arbitramento, é com base no incumprimento do contrato promessa e não no enriquecimento sem causa que o autor deve discutir a pretensão à restituição actualizada do sinal e à indemnização por benfeitorias realizadas na coisa comum.