Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023305
Nº Convencional: JTRL00007638
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
TESTEMUNHAS
CONTRADITA
Nº do Documento: RL199206230023305
Data do Acordão: 06/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART614 ART640.
CPP29 ART1 ART240 ART332.
Sumário: I - O Código de Processo Penal de 1929 é omisso acerca da possibilidade de contradita de testemunhas em audiência.
II - Assim, e porque é precisamente em julgamento que os efeitos a que se destina melhor eficácia poderão ter, não estando expressamente arredada, importa considerá-la admitida, por força do disposto nos artigos 1 do Código de Processo Penal de 1929 e 640 e 614 do Código de Processo Civil.