Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007638 | ||
| Relator: | ARMENIO HALL | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO TESTEMUNHAS CONTRADITA | ||
| Nº do Documento: | RL199206230023305 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART614 ART640. CPP29 ART1 ART240 ART332. | ||
| Sumário: | I - O Código de Processo Penal de 1929 é omisso acerca da possibilidade de contradita de testemunhas em audiência. II - Assim, e porque é precisamente em julgamento que os efeitos a que se destina melhor eficácia poderão ter, não estando expressamente arredada, importa considerá-la admitida, por força do disposto nos artigos 1 do Código de Processo Penal de 1929 e 640 e 614 do Código de Processo Civil. | ||