Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076665
Nº Convencional: JTRL00019449
Relator: OLIVEIRA GUIMARÃES
Descritores: COMPETÊNCIA
HABITUALIDADE
FURTO
Nº do Documento: RL199410030076665
Data do Acordão: 10/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART297 N2 E.
CPP87 ART14 ART16 ART34 ART35 ART36.
CPP29 ART351.
Sumário: I - Não constando da acusação a circunstância habitualidade, prevista no art. 297 n. 2 e) do CP, ela não pode ser considerada pelo julgador.
II - Por isso na determinação do tribunal competente para o julgamento não pode atender-se a ela.