Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013403 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | CONTESTAÇÃO PRAZO PRORROGAÇÃO DO PRAZO MINISTÉRIO PÚBLICO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199504260087971 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART486 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/01/23 IN BMJ N413 PAG504. AC STJ DE 1984/01/26 IN BMJ N333 PAG392. AC STJ DE 1987/02/05 IN BMJ N364 PAG607. | ||
| Sumário: | I - O MP para poder gozar de prorrogação do prazo para oferecer a contestação, tem que apresentar o respectivo requerimento antes que se esgote o prazo que esteja em curso. II - A concessão de tal prorrogação do prazo para o MP contestar não viola o princípio de igualdade consagrado no art. 6 do Convenção Europeia dos Direitos do Homem nem a Constituição Politica Portuguesa. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |