Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0087971
Nº Convencional: JTRL00013403
Relator: DINIS NUNES
Descritores: CONTESTAÇÃO
PRAZO
PRORROGAÇÃO DO PRAZO
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199504260087971
Data do Acordão: 04/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART486 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/01/23 IN BMJ N413 PAG504.
AC STJ DE 1984/01/26 IN BMJ N333 PAG392.
AC STJ DE 1987/02/05 IN BMJ N364 PAG607.
Sumário: I - O MP para poder gozar de prorrogação do prazo para oferecer a contestação, tem que apresentar o respectivo requerimento antes que se esgote o prazo que esteja em curso.
II - A concessão de tal prorrogação do prazo para o MP contestar não viola o princípio de igualdade consagrado no art. 6 do Convenção Europeia dos Direitos do Homem nem a Constituição Politica Portuguesa.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: