Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
10150/2005-3
Relator: TELO LUCAS
Descritores: FOTOGRAFIA ILÍCITA
INTERESSE PÚBLICO
INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 01/24/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: NÃO PROVIDO
Sumário: Surgindo a captação da fotografia da assistente e a sua posterior publicação indissociavelmente ligadas às tarefas investigatórias que a assistente coordenava, no exercício da sua profissão, relativamente a um processo que fora alvo do interesse do país e não podia ser descurado pela comunicação social – o que naturalmente conduziu a que esta direccionasse a sua atenção também para aqueles que dirigiam tal investigação -, não se apresentam aquelas condutas subsumíveis ao art. 199.º, n.º 2, do CP.
Decisão Texto Integral: