Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | TELO LUCAS | ||
| Descritores: | FOTOGRAFIA ILÍCITA INTERESSE PÚBLICO INVESTIGAÇÃO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 01/24/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | NÃO PROVIDO | ||
| Sumário: | Surgindo a captação da fotografia da assistente e a sua posterior publicação indissociavelmente ligadas às tarefas investigatórias que a assistente coordenava, no exercício da sua profissão, relativamente a um processo que fora alvo do interesse do país e não podia ser descurado pela comunicação social – o que naturalmente conduziu a que esta direccionasse a sua atenção também para aqueles que dirigiam tal investigação -, não se apresentam aquelas condutas subsumíveis ao art. 199.º, n.º 2, do CP. | ||
| Decisão Texto Integral: |