Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0336383
Nº Convencional: JTRL00030356
Relator: SANTOS DE SOUSA
Descritores: RECURSO
OBJECTO
DECISÃO JUDICIAL
NULIDADE
FUNDAMENTAÇÃO
IRREGULARIDADE
BUSCA
EMPRESA COMERCIAL
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
PRAZO
EXCESSO
PUBLICAÇÃO
EFICÁCIA
Nº do Documento: RL199501250336383
Data do Acordão: 01/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N443 ANO1995 PAG432
Tribunal Recurso: T J SEIXAL 1J
Processo no Tribunal Recurso: 8/93OIDS
Data: 05/29/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART1 C ART97 N1 B N4 ART118 N2 ART121 ART122 ART123 ART126 N3 ART127 ART174 N3 ART176 N1 ART177 ART178 N3 ART179 N1 ART268 N1 C D ART269 A B C ART270 ART374 N2 N3 ART379 A ART402 ART403 ART412 N1 N2.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART11 N4 ART23 A ART43.
CONST89 ART32 N6 ART201 N1 B ART208 N1.
DL 619/76 DE 1976/07/27 ART5.
L 89/89 DE 1989/09/11 ART6.
CIRS88 ART57 B.
CP82 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/01/09 IN AJ T2 N15 PAG2.
AC STJ DE 1989/05/31 IN BMJ N387 PAG493.
ASS STJ DE 1992/05/06 IN DR IS-A DE 1992/08/06.
Sumário: I - O prazo de autorização legislativa concedido, pela
A. R. ao Governo, é respeitado com o acto de aprovação do diploma autorizado pelo Conselho de Ministros, independentemente de a promulgação e publicação ocorrerem posteriormente;
II - O despacho judicial que omitir "quem pode assistir"
à diligência de busca e apreensão, está ferido de mera irregularidade que não afecta o valor probatório do subsequente auto de busca e apreensão, cuja autenticidade ou veracidade não foi posta em causa, sendo inútil a reparação de tal irregularidade por terem assistido ao acto, o Director-Geral da empresa onde se efectuou a diligência.
Decisão Texto Integral: