Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030356 | ||
| Relator: | SANTOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | RECURSO OBJECTO DECISÃO JUDICIAL NULIDADE FUNDAMENTAÇÃO IRREGULARIDADE BUSCA EMPRESA COMERCIAL INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PRAZO EXCESSO PUBLICAÇÃO EFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199501250336383 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N443 ANO1995 PAG432 | ||
| Tribunal Recurso: | T J SEIXAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8/93OIDS | ||
| Data: | 05/29/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART1 C ART97 N1 B N4 ART118 N2 ART121 ART122 ART123 ART126 N3 ART127 ART174 N3 ART176 N1 ART177 ART178 N3 ART179 N1 ART268 N1 C D ART269 A B C ART270 ART374 N2 N3 ART379 A ART402 ART403 ART412 N1 N2. DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART11 N4 ART23 A ART43. CONST89 ART32 N6 ART201 N1 B ART208 N1. DL 619/76 DE 1976/07/27 ART5. L 89/89 DE 1989/09/11 ART6. CIRS88 ART57 B. CP82 ART1 ART2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/01/09 IN AJ T2 N15 PAG2. AC STJ DE 1989/05/31 IN BMJ N387 PAG493. ASS STJ DE 1992/05/06 IN DR IS-A DE 1992/08/06. | ||
| Sumário: | I - O prazo de autorização legislativa concedido, pela A. R. ao Governo, é respeitado com o acto de aprovação do diploma autorizado pelo Conselho de Ministros, independentemente de a promulgação e publicação ocorrerem posteriormente; II - O despacho judicial que omitir "quem pode assistir" à diligência de busca e apreensão, está ferido de mera irregularidade que não afecta o valor probatório do subsequente auto de busca e apreensão, cuja autenticidade ou veracidade não foi posta em causa, sendo inútil a reparação de tal irregularidade por terem assistido ao acto, o Director-Geral da empresa onde se efectuou a diligência. | ||
| Decisão Texto Integral: |