Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010202 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA CONVENCIONAL CONTRATO VÍCIOS DO CONSENTIMENTO COACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199305250068591 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 10J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9526/922 | ||
| Data: | 06/01/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART100. CCIV66 ART224 N1 ART227 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/06/29 IN BMJ N228 PAG245. | ||
| Sumário: | I - Estando consignado no escrito do contrato que e para as questões emergentes do presente contrato fica estipulado com renúncia a qualquer outro o foro da comarca de Lisboa, e perante o que se preceitua no art. 100 do Cód. Proc. Civil - em cujos ns. 2 e 4 as questões podem ser algumas ou todas, ante o que clausulado ficou nada faz percepcionar ou induzir que as partes não percepcionaram que era a totalidade das questões - está bem instalada na comarca de Lisboa a acção para venda de penhora. II - Remontando os contratos ajuízados a 1984 e 1987, que foram sendo cumpridos pela demandada, perante o disposto nos artigos 224 n. 1 e 227 n. 1, C. Civil, segue-se que a outorga contratual que a executada fez pareça bem um acto livre e querido; pode é, então, o outorgante não ter realizado o esforço pecuniário para o futuro que daí lhe adviria, não porque todos os itemes do contrato o não revelassem claramente mas apenas porque esse porvir lhe tornava insustentável tal esforço; mas isso, em 1992, é irrelevante, e de tanto não pode valer-se para que o contrato passe à categoria de uma coisa inexistente. | ||