Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007543
Nº Convencional: JTRL00004909
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: LEI APLICÁVEL
ALTERAÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL SINGULAR
JUIZ SINGULAR
PODERES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RL199512130007543
Data do Acordão: 12/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART143 C.
CPP87 ART16 N3.
DL 317/95 DE 1995/11/28.
Sumário: A alteração legislativa que alarga a competência do Tribunal singular (para crimes de pena máxima, abstratamente aplicáveis, igual ou inferior a cinco anos de prisão), na ausência de direito transitório,
é de aplicação imediata, desde que desta não resulte agravamento sensivel, e ainda evitável, da situação processual do arguido, nomeadamente diminuição do seu direito de defesa, nem quebra de harmonia e unidade dos vários actos do processo.