Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004909 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | LEI APLICÁVEL ALTERAÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL SINGULAR JUIZ SINGULAR PODERES DO MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RL199512130007543 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART143 C. CPP87 ART16 N3. DL 317/95 DE 1995/11/28. | ||
| Sumário: | A alteração legislativa que alarga a competência do Tribunal singular (para crimes de pena máxima, abstratamente aplicáveis, igual ou inferior a cinco anos de prisão), na ausência de direito transitório, é de aplicação imediata, desde que desta não resulte agravamento sensivel, e ainda evitável, da situação processual do arguido, nomeadamente diminuição do seu direito de defesa, nem quebra de harmonia e unidade dos vários actos do processo. | ||